Comunicar incidente à ANPD (Art. 48)
Quando ocorre um incidente de segurança (vazamento, perda, acesso indevido) que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a LGPD (Art. 48) exige comunicar a ANPD e os titulares afetados.
ℹ️ O plugin registra — a comunicação à ANPD é externa
No V3RLGPD você registra o incidente e comunica os titulares (módulo Incidentes) — isso fica auditável. Mas a notificação oficial à ANPD é um ato fora do plugin, feito pelos canais oficiais do governo.
💡 Por que isso importa
Diante de um incidente relevante, agir rápido e comunicar corretamente reduz o dano aos titulares e demonstra responsabilidade. Omitir pode agravar a situação e a responsabilização da OSC.
⚠️ Atenção
Material de referência. Os prazos e o formato da comunicação à ANPD são definidos por regulamento da própria ANPD, que pode mudar — consulte sempre a regra vigente no site oficial. Veja o Aviso legal.
O que fazer diante de um incidente relevante
- Contenha o incidente e registre o que aconteceu (no módulo Incidentes).
- Avalie o risco aos titulares (que dados, quantas pessoas, possível dano).
- Comunique a ANPD pelos canais oficiais, no prazo definido pela regra vigente (a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 estabeleceu o prazo de 3 dias úteis a partir do conhecimento — confirme a versão atual).
- Comunique os titulares afetados quando houver risco relevante.
O que costuma ser informado
- A natureza dos dados pessoais afetados.
- Os titulares envolvidos (número aproximado).
- As medidas técnicas e de segurança adotadas/possíveis.
- Os riscos relacionados e o que está sendo feito para mitigar.
✅ Boas práticas
- Tenha um plano simples de resposta a incidente definido antes de precisar dele.
- Use o registro do plugin como base para montar a comunicação oficial.