ECA Digital — proteção de crianças e adolescentes na internet
⚠️ Aviso importante
Este conteúdo ajuda a sua OSC a se situar diante do ECA Digital; não é parecer jurídico e não garante conformidade. A lei é recente e parte da regulamentação ainda é preliminar na ANPD (mecanismos de aferição de idade). A responsabilidade pela conformidade é da organização.
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Está em vigor desde 17/03/2026.
A sua OSC é alcançada por essa lei?
A lei vale para todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes, ou de “acesso provável” por eles (art. 1º). Na prática, o site da sua OSC pode ser alcançado se:
- fala com crianças/adolescentes ou tem probabilidade real de ser acessado por eles (ex.: projetos sociais com crianças, esporte de base, oficinas, programas de juventude); ou
- coleta dados de menores (inscrição em atividade, foto de evento, newsletter de jovens, voluntário menor de idade).
💡 Por que isso importa
O terceiro setor é um dos públicos mais alcançados por essa lei, porque muitas OSCs trabalham diretamente com crianças e adolescentes. O V3RLGPD ajuda você a descobrir se e em que medida a lei se aplica ao seu caso, e a cumprir os deveres certos — sem virar um sistema de verificação de identidade.
Controle editorial: a maioria dos sites de OSC tem uma “folga”
Se o conteúdo do seu site é escolhido pela própria OSC, sem automação (um site institucional comum, sem feed algorítmico nem rede social interna), ele costuma ser um “serviço com controle editorial”. Esses serviços ficam dispensados da aferição de idade (a verificação técnica de idade a cada acesso), desde que ofereçam adequação por faixa etária e mediação parental.
Ou seja: para a OSC típica, o que pega não é “verificar a idade de quem entra no site”, e sim os deveres de proteção de dados de menores.
O que o V3RLGPD oferece para o ECA Digital
| Tema | Onde no produto |
|---|---|
| Descobrir se a lei te alcança | Enquadramento (Mapa de Conformidade) |
| Consentimento dos pais para dados de menores | Consentimento parental |
| Tratar os dados no nível mais protetivo | Privacidade por padrão |
| Avaliar riscos do tratamento (RIPD) | Módulo RIPD |
| Informar os pais na página pública | Transparência aos pais |
| Não fazer publicidade dirigida a menores | Perfilamento e publicidade |
| Receber e tratar denúncias de conteúdo | Canal de denúncia |
| (incomum) Se for mesmo aferir idade, escolher o método | Aferição de idade |
⚠️ O ECA Digital é uma lei distinta da LGPD. No V3RLGPD, os deveres do ECA Digital aparecem separados do seu Índice de Conformidade da LGPD — eles não alteram aquele percentual.