Consentimento dos pais ou responsável
Quando a sua OSC trata dados de crianças, a LGPD (art. 14) exige, em regra, o consentimento de um dos pais ou responsável, sempre no melhor interesse da criança. O ECA Digital reforça esse cuidado.
Como funciona no V3RLGPD
- Em Formulários, marque o formulário que coleta dados de menores.
- Informe qual campo do seu formulário recebe o nome/e-mail do responsável (o V3RLGPD lê esse campo no envio).
- Quando alguém envia esse formulário, o consentimento é registrado como parental, guardando a identificação do responsável como prova.
- Em Consentimentos, os registros parentais aparecem com selo próprio.
💡 Boas práticas
Inclua no seu formulário um campo claro para o responsável (nome e e-mail) e explique, ali mesmo, por que ele é necessário. Sem essa identificação, a denúncia/consentimento de menor fica incompleto.
⚠️ A identificação do responsável é dado pessoal: o V3RLGPD a guarda como prova e a anonimiza quando o titular pede exclusão ou no expurgo de retenção. Não publique esses dados.