Canal de denúncia de conteúdo

Se o seu site tem conteúdo gerado por usuário (comentários, fórum, mural, depoimentos abertos), o ECA Digital (arts. 28–30) pede um canal de denúncia acessível, além de procedimento de retirada e contestação.

Sites institucionais com controle editorial (sem conteúdo de usuário) tendem a ser dispensados/modulados desse dever. Use o enquadramento para saber se ele se aplica a você.

Canal público (shortcode)

Coloque o shortcode [v3rlgpd_denuncia] numa página pública. Ele exibe um formulário que exige identificação do conteúdo e do denunciante (denúncia anônima não é permitida, art. 29 §2) e tem proteção anti-spam.

Triagem no painel

Em Denúncias, o encarregado vê as denúncias recebidas, abre cada uma e muda o status (Recebida → Em análise → Conteúdo removido / Improcedente), registrando a justificativa.

Ao marcar Conteúdo removido, o sistema mostra um lembrete do art. 30: a OSC deve notificar o autor do conteúdo e abrir prazo de recurso.

⚠️ A retirada do conteúdo acontece no seu site/CMS — o V3RLGPD registra e orienta a denúncia, não remove o conteúdo automaticamente. Não é parecer jurídico.